SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0073626-18.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Aug 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RICARDO FERREIRA DE SOUZA Ementa:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Recurso inominado interposto contra decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em cumprimento de sentença. 2.O art. 136 do CPC estabelece expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será resolvido por decisão interlocutória. 3. O acolhimento do incidente não põe fim ao cumprimento de sentença, limitando-se à ampliação subjetiva do polo passivo da execução. 4. A Lei nº 9.099/95 não prevê recurso inominado contra decisões interlocutórias, prevalecendo o princípio da irrecorribilidade imediata. 5.Recurso não conhecido. I. CASO EM EXAME