Ementa
RICARDO FERREIRA DE SOUZA
Ementa:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
INOMINADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA NO
SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1.Recurso inominado interposto contra decisão que acolheu
incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado
em cumprimento de sentença.
2.O art. 136 do CPC estabelece expressamente que o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica será resolvido por
decisão interlocutória.
3. O acolhimento do incidente não põe fim ao cumprimento de
sentença, limitando-se à ampliação subjetiva do polo passivo da
execução.
4. A Lei nº 9.099/95 não prevê recurso inominado contra decisões
interlocutórias, prevalecendo o princípio da irrecorribilidade
imediata.
5.Recurso não conhecido.
I. CASO EM EXAME
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0073626-18.2025.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 29.08.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0034489-78.2025.8.16.0030 Recurso: 0034489-78.2025.8.16.0030 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Data Base Recorrente(s): GAMALIER LORDANI Recorrido(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto por Gamalier Lordani. A parte recorrente, por petição juntada no movimento. 12.1, manifestou expressamente sua desistência do recurso. A desistência recursal independe de anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologada. Diante disso, homologo a desistência manifestada e, em consequência, julgo extinto o presente recurso, nos termos do art. 998 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso, e procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Marcos José Vieira Relator
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